O juiz aposentado Gustavo Chiminazzo de Faria, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, teve frustrado um pedido para receber com juros e correção monetária penduricalhos referentes ao período em que atuou como substituto em comarcas de entrância superior. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade o recurso do magistrado, confirmando a decisão anterior do Tribunal de Mato Grosso. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo, argumentou que a decisão está ‘em consonância ao entendimento’ do STJ, que determina que a Lei Orgânica da Magistratura se aplica apenas a juízes titulares. Chiminazzo, aposentado por invalidez desde 2019, alega que a negativa representa um ‘enriquecimento injustificado’ do Estado ao não pagar as diferenças de vencimento acumuladas durante suas designações temporárias.