A Justiça Federal condenou o proprietário de um prédio histórico localizado na Rua Afonso Pena, no Centro Histórico de São Luís, a realizar obras de restauração e conservação. A decisão foi proferida em 20 de agosto de 2025, após uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a responsabilidade do dono pelo estado de deterioração do imóvel, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 1937. O prédio, atualmente em situação de abandono, corre risco de desabamento e estava sendo utilizado indevidamente para moradia e atividades comerciais.
Durante o processo, o Iphan enviou relatórios que confirmaram a precariedade da estrutura, que já havia sido alvo de uma liminar exigindo obras emergenciais. A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão enfatizou que, mesmo sem intenção, o responsável deve reparar danos ao patrimônio histórico. A Justiça também ressaltou que o direito à propriedade deve respeitar sua função social e ambiental, e que o abandono ou uso inadequado do imóvel é considerado ilegal.
O proprietário deverá apresentar um projeto de restauração e executar as obras conforme as orientações do Iphan. Caso não cumpra a decisão judicial, ele poderá ser multado em R$ 1 mil por dia, com os valores revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Essa ação representa um importante passo na proteção do patrimônio cultural e na responsabilização dos proprietários por sua conservação.